Procedimento administrativo formal que destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento
nacional sustentável. Será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos". Art. 3o, da Lei no 8.666, de 21
de junho de 1993, com redação dada pela Lei no 12.349, de 15 de dezembro de 2014.