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Procedimento administrativo formal que destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos". Art. 3o, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação dada pela Lei no 12.349, de 15 de dezembro de 2014.

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