Procedimento administrativo formal destinado a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, assegurando tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição. Será conduzido conforme os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, economicidade, competitividade, proporcionalidade, razoabilidade, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação e outros correlatos.
Art. 5º da Lei Nº 14.133, de 01 de Abril de 2021.